Certificação de documentos de constituição de empresas
Porque é que preciso de uma certificação para a minha prova?
Se não conseguirmos validar as suas informações através de fontes publicamente disponíveis, vamos precisar que os seus documentos de prova sejam certificados como cópia autenticada. Documentos personalizados criados por si, tais como tabelas de capitalização, devem ser certificados como verdadeiros.
O requisito de "cópia autenticada" é cumprido se uma pessoa autorizada (consulte abaixo) tiver fornecido uma certificação válida (carimbo, assinatura da pessoa autorizada e número de registo). Não requer uma declaração de validade ou declaração direta de "cópia autenticada do original" para ser considerada uma cópia autenticada.
O requisito de "conteúdo verdadeiro" é cumprido se uma pessoa autorizada (ver abaixo) tiver fornecido uma certificação válida (carimbo, assinatura da pessoa autorizada e número de registo) e uma declaração de que o documento é autêntico e/ou identifica os conteúdos como verdadeiros ou corretos.
É possível renunciar aos requisitos de certificação?
O requisito de certificação pode ser dispensado se fornecer uma ligação pública, acessível e sem restrições, onde possamos validar as informações fornecidas. Na sua candidatura, selecione o seu método de prova e, em seguida, adicione uma ligação à fonte na descrição, onde possamos encontrar as informações fornecidas.
Quem pode fornecer a certificação?
Podemos aceitar documentos certificados pelos seguintes profissionais como fontes fiáveis e independentes:
- Um notário
- Um advogado externo qualificado, solicitador, advogado com um número de registo ou informação sobre o organismo profissional legal que autorizou a pessoa a exercer direito ou carimbo de um escritório de advogados no EEE
- Um contabilista certificado registado numa ordem profissional dentro do EEE
- Um auditor externo
- Outros agentes de certificação que estão autorizados como equivalentes a um notário numa jurisdição
Assinaturas eletrónicas
Os documentos eletrónicos ou assinados digitalmente devem incluir:
- O nome do signatário
- A data em que a assinatura eletrónica foi adicionada
- Uma assinatura digital, certificado ou número de certificado