Branqueamento de capitais
O que é o branqueamento de capitais?
O objetivo de um grande número de atos criminosos é gerar lucro para um indivíduo, ou grupo de indivíduos, que leva a cabo os atos. O branqueamento de capitais é o processamento deste dinheiro ilegalmente obtido para encobrir a sua origem criminosa. Este processo é muito importante na constante neutralização de atividades de branqueamento de capitais.
A venda de armas ilegais, o contrabando e as atividades de crime organizado, incluindo, por exemplo, o tráfico de drogas e os círculos de prostituição, podem gerar quantias extremamente elevadas de dinheiro. O desvio de verbas, a posse de informações privilegiadas, o suborno e os esquemas de fraude informática também podem gerar grandes lucros e tornar-se num incentivo para "legitimar" os lucros obtidos ilegalmente.
Quando uma atividade criminosa gera lucros consideráveis, o indivíduo ou o grupo de indivíduos envolvido tem de encontrar uma forma de controlar os fundos sem atrair atenção para a atividade ou pessoas envolvidas. Os criminosos fazem isto dissimulando a origem, alterando a forma ou movendo os fundos para um local onde atraia menos atenção.
O Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) foi criado na Cimeira dos G7 em Paris em 1989 com o objetivo de encontrar uma resposta coordenada internacional para fazer face à crescente preocupação com o branqueamento de capitais. O Grupo desenvolveu de imediato 40 recomendações que definiam as medidas que os governos nacionais deveriam levar a cabo para implementar programas eficazes contra o branqueamento de capitais.
O que é o combate ao branqueamento de capitais?
O termo "combate ao branqueamento de capitais" refere-se especificamente a todas as políticas e atos legislativos que obrigam as instituições financeiras a monitorizar proativamente os seus clientes de forma a evitar o branqueamento de capitais e a corrupção.
Os procedimentos e as políticas de combate ao branqueamento de capitais são coordenados por autoridades nacionais (ex.: a NCA no Reino Unido) e por organizações internacionais (ex.: o GAFI ou o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime). Todas trabalham constantemente para encontrar soluções adequadas de combate ao branqueamento de capitais
Regulamentação de combate ao branqueamento de capitais baseada na quinta Diretiva relativa ao combate ao branqueamento de capitais: quinta Diretiva de combate ao branqueamento de capitais (Diretiva (UE) 2018/843) de 19 de junho de 2018, alterada pela quarta Diretiva de combate ao branqueamento de capitais, publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Os estados-membros tiveram de transpor esta Diretiva até 10 de janeiro de 2020.
Estas alterações introduziram melhorias substanciais para dotar a União de melhores meios para impedir que o sistema financeiro seja utilizado para o branqueamento de capitais e financiamento de atividades terroristas.
Estas alterações foram introduzidas para:
- Otimizar a transparência configurando registos publicamente disponíveis em empresas, fundos de investimento aberto e outras disposições legais;
- Otimizar o poder das unidades de informação financeira da UE e permitir-lhes o acesso a informações gerais para desempenharem as suas funções;
- Limitar o anonimato ao nível das moedas virtuais e dos fornecedores de carteiras, mas também ao nível dos cartões pré-pagos;
- Alargar os critérios de avaliação de países terceiros de alto risco e melhorar as medidas de segurança em operações financeiras de e para esses países;
- Configurar registos ou sistemas de recuperação de uma conta bancária central em todos os estados-membros;
- Melhorar a cooperação e a otimização de informações entre os supervisores de branqueamento de capitais. Entre os próprios e entre eles e os supervisores prudenciais e o Banco Central Europeu.