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Atualizar os meus dados fiscais

Enquanto instituição financeira regulamentada, somos obrigados a recolher as suas informações de residência fiscal. Dependendo do seu país, podemos exigir um número de identificação fiscal (NIF) para confirmar o seu estado fiscal. Para verificar qual é o NIF do seu país, visite esta Pergunta Frequente.

Normalmente, é considerado residente fiscal no local onde vive ou reside durante 6 meses do ano. A maioria das pessoas vive numa única morada fiscal. Se tiver 2 ou mais moradas fixas em diferentes países, então pode ser considerado residente fiscal em várias jurisdições.

A sua conta pode ser limitada se não fornecer as informações de residência fiscal necessárias.

Como atualizar as minhas residências fiscais

Tem de declarar todas as residências fiscais. Para encontrar o formato correto do número de identificação fiscal (NIF) que precisa de submeter, pode consultar o site da OCDE. Para atualizar as suas residências fiscais na app:

  • Toque no ícone do seu perfil no canto superior esquerdo;
  • Toque em "Conta"
  • Toque em "Dados pessoais"
  • Toque em "Residências fiscais"
  • Toque em "Adicionar" para adicionar um novo país ou no ícone de lápis para atualizar o seu NIF
  • Para um país no qual já não paga impostos, toque no ícone do lápis ao lado desse país e toque em "Eliminar residência fiscal"

Não tenho o NIF necessário

Se não tiver um NIF por ser estudante, estagiário, residente temporário, membro do pessoal diplomático ou familiar de um membro do pessoal diplomático, poderá ter direito a uma isenção:

  • Toque no ícone do seu perfil no canto superior esquerdo;
  • Toque em "Conta"
  • Toque em "Dados pessoais"
  • Toque em "Residências fiscais"
  • Toque no ícone de lápis ao lado do país
  • Se for elegível, irá ver "Não posso fornecer agora"
  • Pode depois selecionar o motivo relevante para não ter um NIF

Se não vir a opção "Não posso fornecer agora", terá de fornecer o seu NIF.

Porque é que a Revolut precisa da minha residência fiscal e NIF?

Ao abrigo da Norma Comum de Comunicação (CRS) e da Lei de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras (FATCA), temos de recolher determinadas informações fiscais para identificar se um titular de conta se qualifica como um indivíduo reportável.

A CRS foi desenvolvida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). Exige que as jurisdições participantes obtenham informações das suas instituições financeiras e as partilhem com outras jurisdições anualmente. Para mais detalhes sobre a CRS, visite o site da OCDE.

A FATCA é uma legislação dos Estados Unidos que exige que as instituições financeiras estrangeiras obtenham informações sobre os ativos financeiros estrangeiros detidos por cidadãos norte-americanos. Para mais detalhes sobre a FATCA, visite o site do IRS.